Prefeitura de Três Lagoas divulga ganhadores do Concurso “Natal Mágico, Cidade Luz”
Entre a premiação está isenção no IPTU do ano subsequente e Troféu para os primeiros colocados

A Prefeitura de Três Lagoas, por meio da Diretoria de Cultura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC), divulgou os ganhadores do primeiro concurso “Natal Mágico, Cidade Luz”.
A Prefeitura abriu o concurso para pessoas físicas e jurídicas. Entre as regras estava os participantes estarem localizados no perímetro urbano de Três lagoas e seus Distritos, excluindo os imóveis localizados dentro de Condomínios Residenciais em que o acesso de pessoas e veículos são restritos e indústrias.
A finalidade do concurso foi tornar a Cidade mais atrativa, iluminada e acolhedora nas festividades natalinas.
COLOCAÇÃO
Em primeiro lugar, concorrendo como pessoa física responsável pelo imóvel residencial urbanos, ficou a residência da dona Nair Azambuja da Silva que recebeu dos jurados participantes Glaucia Jaruche, Edvaldo Félix, Jamile Zaguir, Patricia Galvani e Branca Tanaka a maior nota (100) nas categorias criatividade e beleza; originalidade, harmonia e estética e iluminação. Em segundo lugar ficou a decoração da residência de Arlinda Fátima de Andrade; em terceiro Maria Goreti Del Preto e em quarto Mauro Gonzaga Fabres.
Já como pessoa jurídica, dos estabelecimentos comerciais participantes quem recebeu a nota máxima de todos os jurados foi o Açaí Lounge levando o primeiro lugar do Concurso. O segundo ficou com o Restaurante Yaki Niku; o terceiro com o Supermercado Thomé da Avenida Capitão Olyntho Mancini; em quarto lugar ficou o Território Teen e em quinto o Supermercado Thomé da Rua Quexeramobin.
PREMIAÇÃO
Na premiação das residências o primeiro lugar ganhou 100% de isenção no IPTU do ano subsequente e Troféu; o 2º Lugar 75% de isenção no IPTU do ano subsequente e Troféu; 3º Lugar 50% de isenção no IPTU do ano subsequente e Troféu e 4º Lugar 50% de isenção no IPTU do ano subsequente.
A premiação dos Estabelecimentos Comerciais em Geral, excluindo as indústrias, além da isenção do IPTU do primeiro ao 5º lugar assim como as residências, terão isenção total da taxa de Licença para Localização e Funcionamento e taxa de Expediente do ano subsequente isenção total da taxa de Licença para Localização e Funcionamento e taxa de Expediente do ano subsequente 1º ao 5º lugar e Troféu do 1º ao 3º lugar.
Fonte: Assessoria de Imprensa

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