Nova regra para o uso da cadeirinha e validade da CNH entram em vigor na segunda-feira (12)
Lei que altera Código de Trânsito prevê aumento da pontuação máxima para suspensão da carteira

Entra em vigor na próxima segunda-feira (12) a lei que altera artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Há mudanças das regras para o transporte de crianças abaixo de dez anos em automóveis e ampliação da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Conforme o texto sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro, o uso dos dispositivos de segurança também deve considerar o peso e altura da criança, além da idade. O bebê-conforto é obrigatório para crianças até 1 ano ou com peso de até 13 kg.
A cadeirinha é obrigatória para crianças entre 1 e 4 anos, com peso entre 9 e 18kg. Já o assento de elevação deve ser usado para crianças entre 4 e 7 anos e meio, com até 1,45 m e peso entre 15 e 36 kg.
As crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura.
Crianças entre 7 anos e meio e 10 anos ou com altura superior a 1,45 m podem andar apenas com cinco de segurança, apenas no banco de trás.
Fonte: Diário do Nordeste

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