Data limite para justificar ausência no 2º turno é 27 de dezembro
Em MS, 427.646 mil pessoas se abstiveram de votar no último domingo
Eleitores que não compareceram às urnas no último domingo (28), segundo turno das eleições 2018, têm até dia 27 de dezembro para justificar ausência. Em Mato Grosso do Sul, 427.646 deixaram de votar e agora precisam ficar atentas ao prazo. O número foi maior do que o registrado no dia 7 de outubro, quando 398.287 se abstiveram.
Para justificar, o eleitor precisa preencher requerimento disponível no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e entregar pessoalmente em qualquer cartório eleitoral, ou enviar via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito.
Quem optar em fazer pela internet, terá que informar seus dados pessoais e indicar o motivo de ter faltado. Será preciso anexar comprovante do impedimento para votar. O sistema gerará um código que servirá como protocolo, permitindo que o eleitor acompanhe o processo até a decisão do juiz da zona eleitoral.
O eleitor que não estava no país no dia da votação também precisa entregar o formulário e documentos comprobatórios em até 60 dias após às eleições ou 30 dias após retornar ao Brasil. Quem não justificar pode ficar impedido de tirar passaporte, carteira de identidade, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, assim como não concorrer cargos da União, dos estados, Distrito Federal e municípios, ou se inscrever em concursos públicos ou tomar posse em cargos e funções públicas.
Também fica previsto cobrança de multas eleitorais, que variam entre R$ 3,5 e R$ 35,10, a ser definido pelo juiz eleitoral.
**Informações do site Campo Grande News**
Fonte:
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