CRAS de Brasilândia emite carteira de passe livre para pessoas acima de 60 anos

Documento garante transporte de ônibus gratuito para qualquer lugar do Estado

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CRAS de Brasilândia emite carteira de passe livre para pessoas acima de 60 anos

O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) realiza a emissão da Carteira do Passe Livre Intermunicipal e Interestadual destinada para pessoas acima de 60 anos. O documento é gratuito e atende à Lei Estadual 4.086, de 20 de setembro de 2011. O documento garante para pessoas acima de 60 anos, passagem de ônibus gratuita para o deslocamento em outras cidades do Estado de Mato Grosso do Sul.

CRITÉRIOS

Para obtê-lo é necessário ter:

·Idade: pessoas com 60 anos completos ou mais; para deficientes não tem limite de idade;
·Renda mensal bruta: igual ou inferior a dois salários mínimos;·Residir no Mato Grosso do Sul e no município em que foi requerido o benefício.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Aqueles que se enquadrarem nos critérios, poderão procurar o Cras, munidos dos seguintes documentos pessoais: RG ou carteira de trabalho ou CNH, CPF, comprovante de residência (fatura de água, luz, etc.) e comprovante de renda (quando houver). Vale ressaltar que o idoso não precisa ser aposentado, basta ter 60 anos e renda de até dois salários mínimos.

Para a emissão da carteira interestadual, além das exigências de idade e renda financeira, o interessado deve estar inserido no Cadastro Único (CAD Único) aprovado no mínimo há três meses.A carteirinha do idoso leva 90 dias para ser gerada. Enquanto isso, o cidadão pode utilizar uma declaração provisória, que tem validade de 180 dias.

GARANTIA DA GRATUIDADE

Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres, para garantir a gratuidade, as empresas prestadoras do serviço deverão reservar duas vagas gratuitas para os idosos na condição especificada em cada veículo do serviço convencional.

Caso estes assentos estejam preenchidos, o idoso na condição acima terá direito ao desconto mínimo de cinquenta por cento do valor da passagem no veículo convencional [Resolução nº 1.692, de 24/10/06].
O idoso, com direito à gratuidade, poderá marcar o seu bilhete de viagem a partir de 30 dias úteis até 3 horas do início da viagem.

Fonte: Assessoria

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