Decreto altera horário de funcionamento para bares, restaurantes e conveniências, outras atividades permanecem até às 21h
Os estabelecimentos não poderão realizar nenhum tipo de evento comemorativo
Foi publicado na manhã desta sexta-feira (28) o decreto com as alterações no toque de recolher e horário de funcionamento dos bares, lanchonetes, restaurantes e conveniências. O decreto entrou em vigor a partir da data da publicação.
A partir de agora, os bares, restaurantes e lanchonetes terão o horário de funcionamento estendido até às 22h para encerrarem os pedidos, para que haja a desocupação de clientes até às 22h45 para o encerramento total das atividades, obedecendo ao toque de recolher às 23h.
Os estabelecimentos não poderão realizar nenhum tipo de evento comemorativo que necessite de organização para mais de 06 pessoas, como aniversários, casamentos, chás de bebê ou outros semelhantes.
As conveniências também tiveram o horário de atendimento estendido para as 22h para a circulação interna de clientes e até às 22h30 para o atendimento feito nas janelinhas, com filas devidamente organizadas.
Outros setores como templos religiosos, cursos, supermercados, mercearias e semelhantes, continuarão com o horário estipulado anteriormente, devendo encerrar totalmente as atividades até às 21h.
Fonte: Assessoria
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