Vizinha é ameaçada de morte por morador ‘barulhento’ no Jardim Progresso

Confusão levou as partes à DEPAC, onde vítima de 44 anos relatou ter sido ameaçada por homem de 30 anos, mas desistiu de representar criminalmente neste momento

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Vizinha é ameaçada de morte por morador ‘barulhento’ no Jardim Progresso

Uma ocorrência de perturbação do sossego terminou em ameaça e mobilizou equipes da Polícia Militar na madrugada desta segunda-feira, 20, no bairro Jardim Progresso, em Três Lagoas.

De acordo com o boletim de ocorrência, a Polícia Militar foi acionada pelo Centro de Operações (Copom) para atender uma denúncia de som em volume excessivamente alto em um imóvel onde existem mais de uma residência no mesmo terreno.

No local, a vítima, um homem de 44 anos, relatou aos policiais que tentou conversar com o vizinho, de 30 anos, para que reduzisse o volume do aparelho de som. Segundo seu relato, o pedido não foi atendido e a situação evoluiu para uma discussão envolvendo outras pessoas que estavam nas duas residências.

Ainda conforme o registro policial, durante o desentendimento o homem de 30 anos teria feito ameaças e proferido ofensas contra a vítima.

Ao ser ouvido pelos policiais, o suspeito negou tanto a perturbação do sossego quanto as ameaças. Ele afirmou que participava de uma comemoração pela vitória da seleção da Espanha na final da Copa do Mundo, sustentando que o som estava em volume baixo e que outras pessoas presentes no local poderiam ter sido responsáveis pelo barulho.

Diante das versões divergentes, os envolvidos foram encaminhados à Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (DEPAC) para o registro da ocorrência e adoção das medidas cabíveis. Segundo a Polícia Militar, não houve necessidade do uso de algemas e o transporte ocorreu sem intercorrências.

Na delegacia, após receberem orientações sobre os procedimentos legais, as partes entraram em acordo. A vítima informou que, naquele momento, não tinha interesse em representar criminalmente contra o suposto autor, sendo cientificada do prazo legal de seis meses para eventual apresentação da representação.

O caso foi registrado como perturbação do trabalho ou do sossego alheio e ameaça, e será acompanhado pela Polícia Civil.

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