Sob protestos, Câmara dos Deputados aprova reforma trabalhista por 296 votos a 177
Congresso

Depois de mais de 10 horas de sessão, por 296 votos a 177, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 6.787, a "reforma" trabalhista, de acordo com o substitutivo do relator, Rogério Marinho (PSDB-RN). A votação foi concluída por volta das 23h desta quarta-feira (26). Em seguida, iniciaram-se votações dos destaques ao texto.
Antes, o plenário rejeitou dois requerimentos da oposição pedindo o adiamento da votação do projeto. Se passar no Senado e for sancionado, o acordo coletivo prevalecerá sobre a legislação em vários itens. Na prática, o sindicato não será mais necessário ao trabalhador na rescisão trabalhista e a contribuição sindical obrigatória é extinta.
Apesar dos protestos e das tentativas de obstruir os trabalhos, a oposição viu todas as suas investidas serem atropeladas pela maioria do governo.
Pouco antes da votação, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) afirmou que a sessão que aprovou a antirreforma "vai colocar lenha e fogo na greve geral do dia 28.
Durante os debates, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS) protestou contra a votação açodada de "matéria que altera a vida de milhões de brasileiros, uma legislação que ao longo das últimas décadas tem regulado as relações de trabalho".
A votação acabou sendo nominal depois de suspense e de inúmeros ataques da oposição, que acusou os governistas de estarem com medo de ter seu nome vinculado à destruição de direitos. Por fim, o líder do governo, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), anunciou um acordo entre líderes da base governista e da oposição para que a votação do texto-base fosse feita nominalmente.
**Situação comemorou**
Deputados favoráveis às mudanças argumentaram que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) está ultrapassada e precisa ser atualizada, para, por exemplo, favorecer acordos coletivos em prejuízo da lei.
O deputado Daniel Vilela (PMDB-GO) comemorou a aprovação da reforma e disse que a base do governo deve estar convicta de que ajudou mais de 13 milhões de desempregados a concretizar uma expectativa futura de emprego e renda.
"Temos que entender a necessidade de dar segurança jurídica aos empreenderes e de adotar a cultura da conciliação e não da judicialização", disse Vilela. "Não podemos seguir colocando em lados opostos trabalhadores e empreendedores. São mais de 4 milhões de novas ações trabalhistas por ano e isso é sinal de que tem algo de errado", declarou.
O atual ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira (PTB-RS) se licenciou do cargo para reassumir o mandato de deputado e poder votar. Ele disse que o texto da reforma foi orientado em três eixos: preservação de direitos, segurança jurídica e geração de empregos.
"É importante que esta Casa vote esta matéria, porque amanhã os trabalhadores vão saber que seus direitos estarão preservados", defendeu Nogueira. "O presidente Michel Temer tem coragem para apresentar essas reformas. Ele faz isso não pensando na próxima eleição, mas nas próximas gerações, para que no futuro todos os brasileiros tenham casa e emprego", acrescentou.
**PSB rachou**
A bancada do PSB rachou e não cumpriu a orientação do partido, que encaminhou contra a reforma trabalhista. Dos 30 deputados que votaram, 14 votaram a favor da reforma trabalhista e 16 contra. O ministro da Integração Nacional, Fernando Bezerra Filho, votou a favor da reforma. Ele retomou a vaga de deputado apenas para votar a reforma. O PSB tem uma bancada de 34 deputados.
O PMDB do presidente Michel Temer votou em peso em favor da reforma trabalhista, mas teve algumas rebeliões e cinco ausências. Ao todo, 59 deputados votaram, de uma bancada de 64. Do total de 54 votantes, 52 aprovaram a reforma trabalhista e sete votarão contra o governo, entre eles o ex-ministro do governo de Dilma Rouseff, Celso Pansera.
No DEM, todos votaram a favor da reforma, num total de 29 votantes. O presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (RJ), não vota por força das regras regimentais.
No PP, 43 dos 47 deputados da bancada votaram. Do total de 43 votantes, 34 votaram a favor da reforma e nove votaram contra, entre eles o ex-líder do partido, Eduardo da Fonte (PE), e Esperidião Amin (SC). No PSDB, votaram 44 deputados: 43 a favor e apenas um contra, a deputada Geovania de Sá (SC). No PDT, 16 dos 19 deputados da bancada votaram: 15 votaram não e um sim, o deputado Carlos Cadoca. No PR, votaram 35 dos 39 deputados da bancada. Ao todo, 28 votaram a favor e sete não.
No PRB, 19 votaram: 15 votaram a favor e quatro não. No PPS, os nove votaram: 6 a favor e três contra a reforma. No Solidariedade, 13 deputados votaram: cinco a favor e oito não. No PTB, 17 dos 18 deputados votaram: 13 a favor e quatro não. No PSD, 34 dos 37 deputados da bancada votaram: 29 a favor e cinco contra. Já PT e PCdoB votaram fechados contra a reforma. No PT, de uma bancada de 58 deputados, 56 votaram e todos contra a reforma.
PRINCIPAIS MUDANÇAS
**Acerto individual**
Acordos individualizados de livre negociação para empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS seguirão os mesmos itens do acordo coletivo que prevalece sobre a lei. Entretanto, o acerto individual prevalecerá sobre o coletivo.
Se esses empregados concordarem, poderá constar do contrato de trabalho cláusula de resolução de controvérsias por arbitragem.
**Penhora**
A única mudança feita pelo Plenário ocorreu com aprovação de emenda da deputada Gorete Pereira (PR-CE) para incluir no texto a dispensa para as entidades filantrópicas do oferecimento de garantia ou de bens à penhora em causas trabalhistas. A dispensa se estende àqueles que compuseram a diretoria dessas instituições.
**Contribuição sindical**
O texto de Marinho acaba com a contribuição sindical obrigatória de um dia de salário dos trabalhadores. Também acaba a contribuição patronal. Qualquer desconto para sindicato deverá ser expressamente autorizado.
O Plenário rejeitou emenda do deputado Bebeto (PSB-BA) que propunha uma transição para o fim dessa contribuição ao longo de três anos.
**Rescisão contratual**
O substitutivo acaba ainda com a assistência obrigatória do sindicato na extinção do contrato de trabalho e em sua homologação. Segundo o texto, o ato da rescisão junto ao empregador, com anotação na carteira de trabalho, será suficiente para a liberação das guias de saque do seguro-desemprego e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
**Gravidez e insalubridade**
Em relação à trabalhadora gestante, o relator propõe que ela deverá ser afastada das atividades consideradas insalubres em grau máximo durante toda a gestação. Atualmente, a CLT determina o afastamento da empregada gestante ou lactante de quaisquer atividades em locais insalubres.
No caso de atividades consideradas insalubres em graus médio ou mínimo, será afastada delas se atestado de saúde de médico de sua confiança recomendar o afastamento durante a gestação.
No período da lactação, o afastamento também poderá ocorrer se atestado de médico de sua confiança assim indicar. Em todas essas situações, ela continuará a receber a remuneração normal, inclusive o adicional de periculosidade. Entretanto, esse adicional será compensado pela empresa no pagamento das contribuições devidas pela pessoa jurídica e incidentes sobre a folha de salários.
Quando não for possível que a gestante ou a lactante exerça suas atividades em local salubre da empresa, sua gravidez será considerada de risco e a trabalhadora será afastada com recebimento de salário-maternidade durante todo o período de afastamento.
**Tempo não conta**
A redação da reforma trabalhista desconsidera como tempo trabalhado várias situações, após o período da jornada normal, nas quais o trabalhador ainda está na empresa, seja por escolha própria ou para buscar proteção pessoal: práticas religiosas; descanso; lazer; estudo; alimentação; atividades de relacionamento social; higiene pessoal; e troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.
Já o padrão de vestimenta no meio laboral será definido pelo empregador, enquanto a higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador.
**Deslocamento**
Segundo o texto, o tempo gasto pelo empregado de sua residência até a "efetiva ocupação do posto de trabalho" e para o seu retorno não será computado na jornada de trabalho, por não ser "tempo à disposição do empregador".
Isso valerá para trajetos feitos a pé, dentro da fábrica ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador.
Nesse sentido, o projeto exclui a possibilidade prevista atualmente na CLT de acordos coletivos fixarem, no caso de micro e pequenas empresas, a forma de remuneração pelo tempo médio gasto pelo empregado para chegar a local de difícil acesso ou sem transporte público, quando for usado transporte fornecido pelo empregador.
**Multa**
Para coibir a fraude, o texto aumenta de um salário mínimo para R$ 3 mil pela falta de registro do empregado. O projeto original propunha R$ 6 mil. Se deixar de informar ao Ministério do Trabalho outros dados exigidos, como duração e efetividade do trabalho, férias e acidentes, a multa será de R$ 600,00.
No caso da microempresa e da empresa de pequeno porte, a falta de registro dará multa de R$ 800,00.
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