Quase 5 mil presos provisórios de MS podem ficar sem votar nas eleições de 2026

Apesar de não terem condenação definitiva e manterem os direitos políticos, 4.929 pessoas privadas de liberdade não deverão ter acesso às urnas dentro das unidades prisionais

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Quase 5 mil presos provisórios de MS podem ficar sem votar nas eleições de 2026

Cerca de 4.929 presos provisórios de Mato Grosso do Sul podem ficar de fora das eleições de 2026, mesmo mantendo, pela legislação, o direito de votar. São pessoas que estão privadas de liberdade, mas ainda não possuem uma condenação criminal definitiva.

De acordo com a Constituição Federal, a suspensão dos direitos políticos ocorre quando existe condenação criminal transitada em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso. Dessa forma, a prisão provisória, por si só, não retira do cidadão o direito ao voto.

O principal obstáculo, neste caso, está na estrutura necessária para que esse direito seja exercido.

Para as eleições de 2026, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) decidiu não instalar seções eleitorais dentro das unidades prisionais do Estado.

Com a decisão, os 4.929 presos provisórios, distribuídos entre estabelecimentos penais de Campo Grande e do interior, não deverão contar com urnas eletrônicas dentro das unidades onde estão custodiados.

Direito existe, mas votação fica comprometida
A situação cria uma diferença entre o direito formal ao voto e a possibilidade prática de exercê-lo.

Embora os presos provisórios não tenham seus direitos políticos suspensos em razão de uma condenação definitiva, a ausência de seções eleitorais nas unidades prisionais dificulta ou impede, na prática, a participação desse grupo no processo eleitoral.

A questão ganha ainda mais relevância com a proximidade das eleições de 2026, quando os eleitores brasileiros irão às urnas para escolher representantes em diferentes cargos.

O caso envolve diretamente a Justiça Eleitoral e o sistema prisional de Mato Grosso do Sul e deverá ser acompanhado ao longo do processo eleitoral, especialmente diante do debate sobre a garantia dos direitos políticos de pessoas que ainda não foram condenadas definitivamente.

Enquanto a legislação assegura o direito ao voto aos presos provisórios, a falta de estrutura específica nas unidades prisionais coloca em evidência o desafio de transformar esse direito previsto em lei em participação efetiva nas urnas.

 
 

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