Prisão de policial acirra divergência entre polícias Militar e Municipal
Caso ocorreu sexta-feira(2) e foi gravado em vídeo
A prisão de um policial militar reformado, 63 anos, virou motivo de divergência entre policiais militares e municipais (antigos guardas municipais), na tarde de ontem, em Campo Grande. O militar teria discutido com uma enfermeira da Unidade Básica de Saúde (UBS) do Nova Bahia e acabou preso em casa, por agentes da Polícia Municipal.
Conforme apurado pelo Correio do Estado, o policial havia buscado atendimento médico na unidade de saúde, no entanto, o atendimento estava demorando. Nervoso, o militar, que seria hipertenso, reclamou da demora no atendimento, quando começou uma confusão no local.
O policial foi embora, mas policiais municipais foram até a casa dele e o prenderam. Um vídeo (veja abaixo) mostra a situação. Nas imagens, é possível ver o militar sendo levado para uma espécie de furgão da polícia municipal, enquanto vizinhos tentam amenizar a situação, mas são afastados pelos policiais municipais.
A Polícia Militar emitiu nota informando que solicitou ao Delegado de Polícia plantonista da 3ª Delegacia de Polícia Civil, para onde o militar foi levado assim que foi preso, que apure eventuais abusos praticados pela Guarda Municipal, “tendo em vista indícios de irregularidades, em razão da não observância do previsto em lei”.
“Em que pese a Guarda Municipal figurar no art. 144 da Constituição Federal, esta Instituição não é um organismo policial e como tal não pode realizar buscas pessoais ou diligencias no sentido de identificar e prender suspeitos de infrações penais, exceto nos casos de flagrante delito”, diz nota da PM.
Ainda conforme o órgão, “o Estatuto dos Policiais Militares, no art. 71 da Lei Complementar nº 053/90, estabelece que: Somente em caso de flagrante delito, o policial-militar poderá ser preso por outra autoridade policial civil, ficando esta obrigada a entregá-lo, imediatamente, à autoridade policial-militar mais próxima, só podendo retê-lo na delegacia ou em outro local, devidamente escoltado por policiais-militares escalados para tal fim, durante o tempo necessário à lavratura do flagrante”.
A PM esclarece ainda que, conforme lei, cabe ao comandante, chefe ou diretor da unidade em que serve o policial-militar, a iniciativa de responsabilizar a autoridade civil que não cumprir o disposto neste artigo, e, que maltratar ou permitir que seja maltratado qualquer preso policial-militar.
“Ressaltamos que o Sargento da Polícia Militar detido pela Guarda Municipal tem 63 anos de idade, foi reformado por ter atingido a idade limite de permanência na ativa e, nos termos da lei, considerado idoso, razão pela qual deveria receber de qualquer agente público tratamento digno e respeitoso”, informa PM.
A Associação dos Oficiais Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul (AOFMS) também se manifestou sobre o caso, afirmando que não vai admitir uma situação dessas. "Comandante-geral e sub comandante-geral estiveram no local e, inclusive, estão tomando as providências cabíveis, e nós, representantes de classe, iremos representar contra essa situação. É inadimissível, uma instituição que não tem direito de fazer uma coisas dessas. Eles não tem direito”, disse o presidente da associação.
RIXA
Em outubro do ano passado, a Guarda Municipal passou a ser chamada de Polícia Municipal. A situação gerou revolta entre militares e a AOFMS entrou com pedido de liminar no Tribunal de justiça para suspender a lei que autoriza a mudança de nome.
A associação alega “inconstitucionalidade do projeto”, no entanto não há mudança na prorrogação do estatuto da Guarda Municipal, apenas no nome.
A Polícia Municipal já tem 380 agentes da segurança pública armados e treinados para ações e rondas. Em outubro de 2018, outros 280 policiais municipais receberam arma de fogo.
Fonte: Correio do Estado

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