Prefeitura alerta moradores e empresários sobre a importância da construção de calçadas nos padrões legais

Lembre-se de que a calçada é importante para garantir a circulação segura das pessoas, além de deixar a cidade mais bonita e arborizada.

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Prefeitura alerta moradores e empresários sobre a importância da construção de calçadas nos padrões legais

A construção de calçadas em frente aos imóveis é obrigatória em todas as vias que possuem pavimentação asfáltica, seja esta pavimentação antiga ou nova. Para a construção, todas as calçadas devem seguir algumas regras básicas.

A calçada não pode ser toda concretada (impermeabilizada), sendo obrigatória a manutenção de uma faixa de 1m (um metro) de largura, medida a partir do meio-fio, que deverá permanecer sem revestimento, ou seja, permeável, para contribuir com a infiltração de água da chuva e diminuição de enchentes.

Nessa faixa, pode ser plantada grama, colocada brita ou outro tipo de pedrisco, e nessa mesma faixa deverá ser plantada uma árvore, de espécie adequada à arborização urbana. Também é nela que deverão ser instalados os equipamentos urbanos, como lixeiras, postes, placas de sinalização e outros.

Se existir fiação elétrica ou postes, adote espécies arbóreas de médio ou pequeno porte para evitar conflitos futuros. Mas caso tais estruturas não estejam presentes, poderão ser adotadas árvores de médio e grande porte, aumentando o sombreamento e o conforto térmico na cidade.

No restante da calçada, além desse um metro de faixa permeável, deverá ser construída uma faixa pavimentada com 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) de largura para a circulação de pessoas. Dessa forma, toda calçada deverá ter no mínimo 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) de largura.

A pavimentação deve ser feita com material regular, firme, estável e antiderrapante sob qualquer condição, contínua em todos os lotes e sem degraus. Também é necessário atentar para a instalação obrigatória de itens para garantir a acessibilidade, tais como piso tátil direcional e de alerta, e rampas para travessia de via, que devem ser executados conforme a norma ABNT NBR 9050.

Caso a calçada tenha mais de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) de largura, o espaço entre a faixa pavimentada e o muro poderá ser realizado da maneira que o proprietário preferir, podendo ser pavimentado ou mantido permeável. O importante é que esteja sempre limpa e com a vegetação mantida baixa.

Calçadas com dimensões abaixo do recomendado, ou seja, 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) de largura, devem priorizar a faixa pavimentada para a circulação de pessoas.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa

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