Pagamento de indenização para prefeito é mantida pela Justiça de Araçatuba
Por votação unânime, a Justiça em Araçatuba negou recurso da dona de casa Viviane Mendonça, 35, em ação de por danos morais movida pelo prefeito Dilador Borges (PSDB), na qual ela foi condenada a pagar R$ 4 mil por causa de críticas feitas em vídeo postado nas redes sociais, que foram consideradas ofensivas.
Em outubro do ano passado, a dona de casa publicou um vídeo no Facebook criticando o chefe do Executivo com termos considerados grosseiros pela defesa do tucano. Na ação, a defesa do prefeito alegou que a gravação provocou constrangimentos à pessoa física e à vida pública de Dilador, e que ela acabou repercutindo negativamente no âmbito familiar, social e perante aos servidores municipais.
No último mês de março, o juiz Antonio Fernando Sanches Batagelo disse em sua decisão que era notória a carga altamente agressiva e ofensiva à moral do prefeito contida em expressões injuriosas que teriam sido usadas por Viviane.
“As expressões injuriosas com caráter depreciativo e ofensivo permitiram, sem dúvida, vislumbrar ofensividade à honra e à moral objetiva e subjetiva do autor, bem como o constrangimento por ele sofrido diante do latente excesso pejorativo à sua pessoa, indo além do direito à liberdade de expressão, de opinião e à crítica ao mandato do autor, razão pela qual a procedência da ação é medida que se impõe”, afirmou o magistrado na sentença.
Fonte: Folha da Região
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