Operadora TIM é condenada a pagar R$ 8 mil a cliente três-lagoense
Empresa foi condenada por danos morais

A operadora TIM foi condenada a pagar R$8 mil a um cliente três-lagoense que teve a sua linha telefônica bloqueada erroneamente. O processo foi julgado pelos desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e estes entenderem que a empresa cometeu irregularidades que resultaram em danos morais ao cliente.
O caso foi denunciado ao Procon e as informações apresentadas pela operadora no dia da audiência foi que teriam realizado a ativação do numero, porem ficou constatado que a linha reativada não foi a solicitada pelo cliente. Foram realizadas diversas tentativas de acordo, porem a empresa não cumpriu com o combinado a linha continuou bloqueada.
De acordo com o processo, o cliente está desempregado e utilizava o número de telefone para buscar oportunidades no mercado de trabalho, tendo em vista que distribuiu vários currículos tendo como informação para contato a linha bloqueada.
A empresa tentou recorrer da decisão, porém o relator do processo, o Desembargador Eduardo Machado Rocha, entendeu que ficou constatada falha na prestação do serviço, alegando que o cliente possuía débitos ou fraude sem qualquer comprovação e por isso deve ser ressarcido.
"No caso, o dano moral fixado em R$ 8.000,00 atende aos princípios da razoabilidade e da moderação, bem como a proporção do dano e também o grau de culpa do ofensor, razão pela qual deve ser mantida a sentença", ressaltou o relator.
Processo nº 0801058-39.2017 8.12.0021
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