Mudança nas regras da área azul começa a valer nos próximos dias, afirma jurídico da Prefeitura de Três Lagoas

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Mudança nas regras da área azul começa a valer nos próximos dias, afirma jurídico da Prefeitura de Três Lagoas
Um ano após o estacionamento rotativo ser implantado na área central de Três Lagoas, as modificações tão pedidas pela população e pelos comerciantes da região, devem passar a valer nos próximos dias. É o que conta o assessor jurídico da Prefeitura Municipal, Luiz Henrique Gusmão. O sucesso das negociações entre a administração pública três-lagoense e a empresa vencedora da licitação foi fruto de uma aliança entre a sociedade civil, a Prefeitura, a Câmara de vereadores e a Central Park – que se mostrou disposta a aprimorar o serviço fornecido em Três Lagoas. A principal reclamação dos usuários do serviço é o tempo mínimo para compra de crédito. Quando foi implantado o motorista teria que pagar pelo direito de estacionar por uma hora em determinada vaga, mesmo que precisasse ficar apenas 15 minutos no local. Com a nova regra os condutores podem fracionar o tempo em meia hora, pagando metade do valor da hora total. A penalidade para os que estacionam sem pagar o estacionamento que antes era de R$ 8, passará a ser de R$ 4 e após receber a notificação, o motorista tem a tolerância de 20 minutos para se dirigir a um monitor da Central Park e regularizar a estacionamento antes de precisar pagar a taxa. As regras passam a valer assim que a documentação for assinado, o que o assessor jurídico da prefeitura acredita que aconteça ainda no mês de agosto. **Confira na integra as propostas:** • Aumento do número de funcionários vendedores para 30; • Prazo de tolerância de vinte minutos para regularização do pagamento após a notificação; • Redução da taxa de regularização de oito reais para quatro reais, sem devolução de crédito para posterior utilização; • Disponibilização de equipamento eletrônico para a venda de tickets de estacionamento constando o CNPJ da concessionária, às empresas que manifestarem interesse na comercialização; • Gratuidade durante o período de 15 minutos nas vagas reservadas para os clientes de farmácias, com adequada sinalização; • Fracionamento da tarifa para 30 minutos ao preço de trinta centavos para veículos de duas rodas e oitenta centavos para os demais veículos automotores; • Gratuidade para idosos e deficientes físicos nas vagas exclusivamente reservadas, mediante prévio cadastro da Diretoria de Trânsito do município e durante o tempo limite da rotatividade; • Extinção, no prazo de um ano, contados do aditivo, das 42 vagas de veículos automotores na Praça Ramez Tebet; • Novo escalonamento da Taxa de Retorno, nos seguintes patamares. - Faturamento bruto de até R$ 150.000.00 - taxa de dezoito por cento - Faturamento bruto de R$ 150.000,00 até R$ 200.000.00 - taxa de vinte e quatro por cento - Faturamento bruto acima de R$ 200.000.00 - taxa de vinte e sete por cento.

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