MS sanciona LDO com previsão de quase R$ 28 bilhões para 2027
Lei define prioridades da administração estadual, prevê aumento na arrecadação, expansão dos investimentos e crescimento das despesas públicas no próximo ano
O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PSDB), sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2027, estabelecendo uma previsão de receita de R$ 27,992 bilhões para o próximo ano. A Lei nº 6.612 foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (16).
A LDO é o instrumento que orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), definindo as prioridades da administração pública, as metas fiscais e os parâmetros para execução das despesas e dos investimentos do Estado.
Entre as prioridades previstas para 2027 estão a conclusão de obras em andamento, o fortalecimento dos investimentos em inovação tecnológica, o incentivo ao desenvolvimento regional, a modernização da gestão pública, além de políticas voltadas à geração de emprego, aumento da renda e redução das desigualdades sociais.
A expectativa do Governo do Estado é de crescimento da arrecadação, principalmente das receitas tributárias. A previsão é que a arrecadação com impostos, taxas e contribuições de melhoria passe de R$ 13,81 bilhões para R$ 14,83 bilhões, representando um aumento de 7,37%. Já as transferências correntes da União e de outras fontes devem subir de R$ 7,24 bilhões para R$ 7,63 bilhões, crescimento de 5,39%.
O planejamento também prevê aumento nas despesas públicas. As despesas primárias estão estimadas em R$ 24,52 bilhões, valor 5,21% superior aos R$ 23,30 bilhões previstos para 2026.
Os gastos com pessoal e encargos sociais continuam sendo a principal despesa da administração estadual. A projeção é que esses custos passem de R$ 11,74 bilhões para R$ 12,27 bilhões, crescimento de 4,47%.
A proposta da LDO foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul com apenas uma alteração. A emenda, apresentada pela Mesa Diretora da Casa e assinada por um terço dos parlamentares, estabelece que os percentuais do duodécimo destinados aos Poderes e órgãos autônomos serão definidos posteriormente na Lei Orçamentária Anual (LOA), transferindo essa discussão para o segundo semestre, durante a elaboração do orçamento definitivo.
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