Metade dos deputados de MS apoiou urgência para votar reforma trabalhista

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Metade dos deputados de MS apoiou urgência para votar reforma trabalhista
Dos oito deputados federais de Mato Grosso do Sul, quatro votaram a favor da urgência na tramitação da reforma trabalhista, aprovada na noite de ontem, no Congresso Nacional. Por 287 votos a 144, a reforma será votada com celeridade até maio. Conforme lista de presença da votação que começou às 17h15 e encerrou pouco antes das 19 horas (horário de MS), os deputados Dagoberto Nogueira (PDT) e Elizeu Dionízio (PSDB) não participaram da votação. Foram favoráveis a urgência da tramitação do projeto Carlos Marun (PMDB), Geraldo Resende (PSDB), Mandetta (DEM) e Tereza Cristina (PSB). Os integrantes da bancada petista, Zeca do PT e Vander Loubet, assim como outros deputados do partido, decidiram pela obstrução, recurso usado para impedir a votação da matéria, mas não tiveram sucesso. Os petistas usaram as redes sociais para externar indignação depois da aprovação da urgência. "Volto a dizer o que disse ontem: é muito importante que todos continuemos a fazer mobilizações para barrar esse projeto, que vai rasgar a CLT e a legislação trabalhista que conquistamos ao longo de décadas de lutas", disse Vander. **MUDANÇAS COM A REFORMA** Acordos coletivos Como é: não se sobrepõem ao que é garantido pela CLT Como fica: poderiam regulamentar jornadas de até 12 horas por dia, com limite de 48 horas na semana (incluindo horas extras) e 220 horas no mês, parcelamento de férias e banco de horas, entre outros Férias Como é: são parceladas em até duas vezes, em no mínimo dez dias corridos Como fica: poderão ser parceladas em até três vezes, com nenhum período inferior a cinco dias corridos, e um superior a 14 dias corridos Saiba Mais Governo destaca 'base aliada forte' em nova votação sobre reforma trabalhista Câmara acelera tramitação da reforma trabalhista um dia após rejeitar urgência Pedido de urgência da reforma trabalhista gera debate em Plenário Jornada parcial Como é: é permitida jornada de até 25 horas semanais, sem hora extra, e com férias de 18 dias Como fica: podem ser de até 30 horas semanais, sem hora extra, ou de até 26 horas semanais, com até seis horas extras. Ambas têm direito a férias de 30 dias Demissão Como é: trabalhador pode pedir demissão ou ser demitido com ou sem justa causa; nos dois primeiros casos, não recebe 40% de multa sobre o FGTS, nem tem acesso à conta do fundo Como fica: poderia haver demissão de comum acordo entre patrão e empregado. Aviso prévio e multa seriam pagos pela metade, trabalhador tem acesso a 80% do saldo do FGTS, e trabalhador não pode pedir seguro-desemprego Contribuição sindical Como é: obrigatória para todos os trabalhadores e descontado diretamente do salário uma vez ao ano Como fica: será cobrada apenas dos trabalhadores que autorizarem o desconto em seu salário Terceirizados Como é: empresa pode escolher se estende ou não ao terceirizado os mesmos serviços de alimentação, transporte, segurança e atendimento médico oferecidos ao empregado direto no local de trabalho Como fica: inclusão dos terceirizados nesses benefícios será obrigatória e ficará proibida a recontratação de um funcionário como terceirizado por um período de 18 meses após a demissão Deslocamento Como é: tempo de deslocamento do trabalhador entre sua casa e a empresa é contabilizado na jornada quando o transporte é fornecido pelo empregador Como fica: o tempo nesse deslocamento deixa de ser contabilizado na jornada mesmo que o transporte seja fornecido pelo empregador

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