Justiça do Trabalho alerta que assédio eleitoral pode gerar demissão indireta, indenização e até prisão

Prática de pressionar trabalhadores a votar em determinado candidato é proibida e pode resultar em punições nas esferas trabalhista, eleitoral e criminal.

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Justiça do Trabalho alerta que assédio eleitoral pode gerar demissão indireta, indenização e até prisão

Com a aproximação do período eleitoral, a Justiça do Trabalho reforça o alerta sobre uma prática ilegal que ameaça a liberdade de escolha do eleitor: o assédio eleitoral no ambiente de trabalho. A conduta ocorre quando empregadores ou superiores hierárquicos utilizam sua posição para pressionar, constranger ou influenciar trabalhadores a apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político.

Segundo a Justiça do Trabalho, esse tipo de comportamento fere o direito ao voto livre e secreto e pode acarretar graves consequências para o empregador, incluindo indenizações por danos morais, multas, rescisão indireta do contrato de trabalho e, em situações mais graves, responsabilização criminal.

O assédio eleitoral pode ocorrer por meio de ameaças de demissão, promessas de benefícios, pressão psicológica ou exigências para que o empregado participe de campanhas políticas ou revele sua intenção de voto.

Casos já resultaram em condenações
Um dos exemplos citados pela Justiça do Trabalho ocorreu em uma indústria de embalagens de Rio Verde (GO), condenada após promover reuniões para pressionar funcionários a apoiarem um candidato nas eleições de 2022. Durante o processo, ficou comprovado que a empresa prometeu folga aos trabalhadores caso o candidato apoiado fosse eleito. A Justiça determinou o pagamento de R$ 1 mil por danos morais a cada empregado que trabalhava na empresa durante o período eleitoral.

Outro caso aconteceu em Vitória (ES), onde uma empresa de coaching foi condenada a indenizar uma vendedora em R$ 8 mil. Conforme a decisão, a trabalhadora sofreu pressão para manifestar apoio ao candidato defendido pela empresa. Como se recusou a revelar seu voto, acabou demitida às vésperas do segundo turno das eleições.

O que caracteriza assédio eleitoral
A Justiça esclarece que conversar sobre política no ambiente de trabalho não é proibido. O problema surge quando existe pressão ou constrangimento decorrente da relação de emprego.

Entre os exemplos de assédio eleitoral estão:

Ameaçar demitir, transferir ou prejudicar empregados por causa do voto;
Prometer promoções, bônus, aumento salarial ou outros benefícios em troca de apoio político;
Obrigar trabalhadores a participar de comícios, passeatas ou campanhas eleitorais;
Exigir divulgação de candidatos nas redes sociais pessoais dos funcionários;
Pressionar empregados para revelar em quem pretendem votar;
Humilhar ou discriminar trabalhadores por suas opiniões políticas.
Como denunciar
Quem sofrer ou presenciar assédio eleitoral deve reunir provas, como mensagens, áudios, e-mails, fotografias, vídeos e testemunhas.

As denúncias podem ser encaminhadas ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT). O denunciante pode solicitar o sigilo de sua identidade.

Consequências para o empregador
Além de ações trabalhistas, o empregador que praticar assédio eleitoral pode ser condenado ao pagamento de indenizações, sofrer multas, responder por crimes previstos na legislação eleitoral e trabalhista e, dependendo da gravidade da conduta, até cumprir pena de prisão.

A orientação da Justiça do Trabalho é que empresas respeitem a liberdade política dos trabalhadores e mantenham o ambiente profissional livre de qualquer tipo de pressão relacionada ao processo eleitoral.

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