IFMS, UFMS e UEMS proíbem trotes com coação, humilhação ou constrangimento

Orientação tem como base a lei estadual 2.929/2004 que trata sobre o tema

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IFMS, UFMS e UEMS proíbem trotes com coação, humilhação ou constrangimento

Quase uma semana após o Nova News levar ao conhecimento da sociedade denúncia sobre a ocorrência de supostos trotes virtuais envolvendo calouros e veteranos do campus de Nova Andradina do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS), o tema voltou a ganhar destaque na imprensa estadual.

Na manhã desta terça-feira (19), reportagem publicada no site Campo Grande News, da Capital, noticia que a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) também proíbe a realização de trotes que envolvam bebidas alcoólicas, drogas ilícitas e brincadeiras consideradas humilhantes.

IFMS, UFMS e UEMS proíbem trotes com coação, humilhação ou constrangimento

Segundo a reportagem, o que a instituição permite são brincadeiras com uso de tinta e de placas para identificar os calouros dos cursos, porém, nenhuma prática que provoque constrangimento ou humilhação naqueles que estão ingressando na universidade. Na UFMS, a volta às aulas ocorreu nesta segunda-feira (18).

UEMS

No último dia 11, data da volta às aulas na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), a instituição também havia se pronunciado sobre a proibição de realização de trotes em suas unidades.

“Com início do ano letivo de 2019, nesta segunda-feira (11), a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) reitera sobre a proibição da prática do trote universitário aos calouros”, afirma a instituição na publicação, inclusive informando aos acadêmicos que denúncias podem ser feitas.

IFMS

Conforme já noticiado pelo Nova News em 13/02/2019, através de uma denúncia anônima, uma estudante do IFMS de Nova Andradina relatou ao Nova News que jovens calouras do curso de Agronomia estariam sendo vítimas de uma espécie de trote virtual. Elas seriam supostamente coagidas por se negarem a usar na capa do Facebook uma imagem com os dizeres “sou bixo burro mesmo, meu veterano é meu mestre”, com a hashtag #pagocerveja.

Já na imagem que seria utilizada pelos veteranos do curso, está a seguinte frase “Sou veterano de agronomia, missão: mandar nos bichos, com a hashtag #respeitabichoburro.

IFMS, UFMS e UEMS proíbem trotes com coação, humilhação ou constrangimento

Acima, a capa do Facebook usada pelos calouros e, abaixo, o modelo usado pelos veteranos - Imagens: Reprodução 
 
A jovem relatou que além de usar a capa no Facebook, algumas jovens precisariam postar fotos de documentos pessoais, pagar bebidas e fazer outras coisas sugeridas pelos veteranos. Segundo ela, aquelas que não querem participar estariam sendo, de certa forma, ameaçadas.

Naquela ocasião, a reportagem entrou em contato com a instituição que divulgou a seguinte nota através da assessoria de imprensa:

Nota do IFMS à imprensa

O Campus Nova Andradina informa que foi emitido no dia 06 de fevereiro de 2019 um memorando circular, que se encontra em anexo, destinado à comunidade acadêmica e divulgado amplamente internamente, que proíbe a realização de trote aos estudantes ingressantes no âmbito do Campus Nova Andradina do IFMS.

O documento está em consonância com a Lei Estadual nº 2.929/2004 e com o Regulamento Disciplinar Discente do IFMS, além de contemplar os princípios, valores, visões e compromisso social da instituição.

Nele fica estabelecido a proibição de trote – como agressões físicas ou psicológicas, coação para ingestão de bebidas alcoólicas, brincadeiras que resultem na ridicularização ou humilhação dos participantes, entre outras atividades – nos espaços físicos do campus, veículos oficiais e espaços físicos cedidos por terceiros para atividades acadêmicas do campus.

Claudio Zarate Sanavria

Diretor-geral do Campus Nova Andradina

Lei Estadual

A Lei nº 2.929/2004 de Mato Grosso do Sul proíbe o trote nas universidades, faculdades e outros estabelecimentos de ensino quando realizado sob coação, agressão física, moral ou qualquer outro meio que possa constranger ou colocar em risco a saúde, a integridade física; promover a violação da dignidade humana ou expor a pessoa a situações vexatórias. A lei também considera como constrangimento à população, a prática de pedágios em via pública.

Embora muitas vezes o trote propriamente dito não seja constatado, diversos atos praticados podem configurar infrações penais como lesão corporal; injúria; ameaça; coação e constrangimento ilegal.

Fonte: Assessoria de Imprensa

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