Homem é condenado a pagar R$ 20 mil por agredir ex-companheira com pedaço de madeira em Três Lagoas
A decisão foi proferida pelo juiz Márcio Rogério Alves, que reconheceu o abalo moral sofrido pela vítima.

A 4ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações da Comarca de Três Lagoas condenou um homem ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais à ex-companheira, após agressão física cometida durante o relacionamento.
A decisão foi proferida pelo juiz Márcio Rogério Alves, que reconheceu o abalo moral sofrido pela vítima, em razão da fratura provocada por um golpe desferido com um pedaço de madeira.
De acordo com os autos, a mulher relatou ter sido agredida pelo réu, resultando em uma fratura grave na mão — especificamente na região palmar do quarto dedo — com deslocamento de fragmento ósseo. Personal trainer, a vítima alegou ter enfrentado prejuízos físicos e emocionais, além de perda temporária de sua capacidade laboral.
Na sentença, o magistrado acolheu o pedido de indenização por danos morais, fixando o valor em R$ 20 mil. Para ele, “a conduta do réu merece ser reprimida, ao passo que a condenação por dano moral em favor da autora pode trazer um pequeno alívio à humilhação a que fora submetida”.
Entretanto, o juiz rejeitou os pedidos de pensão e de indenização por danos materiais, considerando não haver comprovação de incapacidade permanente para o trabalho, tampouco vínculo profissional ativo, já que o último registro em carteira da vítima datava de 2016.
Também não foi reconhecido o direito à indenização por dano estético, pois os laudos médicos não constataram deformidade visível que justificasse tal reparação.
Fonte: Rádio Caçula

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