Famílias de Três Lagoas participam de capacitação para acolhimento de crianças e adolescentes

ORIENTAÇÕES

Publicado em
Famílias de Três Lagoas participam de capacitação para acolhimento de crianças e adolescentes
A Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS) de Três Lagoas, por meio do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora do Departamento de Proteção Social Especial, promoveu a segunda capacitação de novas Famílias Acolhedoras. Na primeira capacitação participaram duas famílias e, nesta segunda, realizada nos dias 26, 27 e 28 de fevereiro, no recinto do Tribunal do Júri do Fórum da Comarca de Três Lagoas, 11 novas Famílias Acolhedoras participaram, conforme prevê a Lei Municipal nº 3.296, de 4 de julho de 2017, que dispõe sobre "o serviço que organiza o acolhimento em residências de famílias cadastradas e aptas". As duas primeiras famílias, selecionadas e que havia participado do curso de capacitação já participam do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, como está estabelecido na citada legislação municipal. Uma dela acolhe uma criança e a outra é família acolhedora de uma adolescente. Como informou o diretor do Departamento de Proteção Social Especial da SAS, Luis Fernando Tondeli Fochi, na pauta da capacitação das famílias, previamente inscritas e rigorosamente selecionadas, foi dado espaço às informações legais sobre o "Aspecto Processual Família Acolhedora" e também a depoimentos e relatos de experiências vividas por Famílias Acolhedoras sobre a "rotina do comportamento das crianças e adolescentes acolhidos", entre outros assuntos. "Outro detalhe que nos chamou à atenção, entre estas novas 11 Famílias Acolhedoras, foi o envolvimento de todos os membros da família no mesmo objetivo do Serviço de Acolhimento, que não fica restrito ao pai e à mãe de família, mas a todos que constituem essa família", comentou Luis Fernando. O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora compõe a Proteção Social Especial e é ofertado por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social de Três Lagoas e sua implantação é fruto de iniciativa e mobilização de órgãos púbicos. Como ressaltou a coordenadora do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, assistente social Gisele Dayane Milani, trata-se de um serviço "que organiza o acolhimento em residências de famílias, previamente cadastradas e habilitadas, de crianças e adolescentes, afastados de sua família de origem mediante medida judicial protetiva". Portanto, "Família Acolhedora" como consta na Lei 3.296, já citada, é um serviço de acolhimento familiar, que compõe a Política Pública Municipal de Apoio e Proteção às Crianças e aos Adolescentes, afastados do convívio de sua família de origem em decorrência de abandono, negligência e/ou maus tratos por parte dos pais ou responsáveis legais. "A família cadastrada e habilitada recebe em seu ambiente familiar a Criança ou o Adolescente até que seja viabilizado o retorno à família de origem, ou na impossibilidade, encaminhamento à adoção", explicou a assistente social da SAS. Acolher uma Criança ou Adolescente "sob medida de proteção no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora é obter a sua guarda provisória, possibilitando um ambiente adequado ao seu desenvolvimento", completou Gisele Dayane. *Com Assessoria de Imprensa

Fonte:

Deixe um comentário