Desconto sobre IPTU de quem tem câmera de monitoramento e segurança é suspenso pela Justiça
A Lei Municipal 3.425/2018 havia sido vetada por ser inconstitucional

O Tribunal de Justiça concedeu medida cautelar para suspender os efeitos da Lei Municipal que obrigava o Município a conceder descontos no IPTU às empresas e cidadãos que possuem câmeras de segurança e vídeo monitoramento em seus estabelecimentos e/ou residências.
A Lei Municipal 3.425/2018 havia sido vetada por ser inconstitucional, além de comprometer a receita da Administração. Porém, ao retornar à Câmara Municipal, o veto foi derrubado e o projeto foi promulgado entrando em vigor sob seus efeitos.
Ao saber da novidade, muitos três-lagoenses entraram com pedido de desconto do IPTU, fazendo-se garantir desse direito e vantagem. Conforme a assessoria jurídica municipal, a preocupação da administração foi evitar o desequilíbrio das contas públicas, investimentos e despesas que a administração consegue suprir com a arrecadação do IPTU.
Fonte: Assessoria

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