Começa a valer no Brasil a fabricação de remédios à base de maconha
As regras que foram aprovadas no ano passado começam a valer agora
BRASIL - A resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), hoje na terça-feira (10) apresenta a nova autorização que regulamenta a fabricação, importação e comercialização de produtos derivados da maconha para fins medicinais.
Entrando hoje em vigor, o produto estará disponível somente em farmácias que sejam sem manipulação e em drogarias. Para conseguir comprar, o paciente deverá ter uma receita exclusiva para isso.
O uso só poderá ser de 0,2% e acima desse teor de THC será permitado apenas para pacientes em estado terminal e que já tiveram todas as outras formas de tratamento esgotadas.
A entrada no mercado só poderá ocorrer mediante autorização da Agência de Vigilância Sanitária, que avaliará os pleitos de laboratórios e empresas com vistas à atuação nessa área e fornecerá uma autorização sanitária, e não um registro, permitindo a oferta.
Os produtos derivados não serão considerados medicamentos, valendo a autorização apenas para uma categoria especifica, como as demandas para o tratamento de doenças neurológicas diversas, da dor crônica ao Parkinson.
Não são considerados exatamente um medicamento, pois não há dados para comprovação da segurança, eficácia e qualidade da maior parte dos produtos obtidos, a liberação foi embasada em informações sobre o uso desses elementos em outros países, como na Alemanha, Estados Unidos, Canadá e Israel.
Os usos desses elementos estão liberados desde 2016, mas, cada caso é um caso, sendo muito cara a aquisição de um produto no exterior.A nova resolução em vigor conota a diferença entre os produtos de medicamentos a base da planta. Sendo assim, é necessária a autorização sanitária para aplicação por via nasal e oral, não sendo permitido o consumo sublingual ou por inalação.
É vedada a comercialização, em forma vegetal de planta ou suas partes, em sua forma rasurada, triturada ou pulverizada, sendo proibidos também: cosméticos, cigarros e outros fumígenos e alimentos à base de maconha.
Para poder ser solicitado, a empresa deverá ter a autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, sendo ela nacional ou internacional e para sua importação será necessária a comprovação de que o produto é legalizado em seu país de origem.
É proibido promover o cultivo no Brasil, porém pode ser trazida a matéria prima semielaborada para a fabricação do produto processado no país.
A nova regulação consolida o valor medicinal na maconha que permite assim que empresas explorem esse mercado do país.
A única questão é o impedimento do cultivo no Brasil, dificultando assim o desenvolvimento de uma indústria nacional, além de aumentar os custos acaba também por influenciar a demanda para a importação dos mesmos, tornando-se assim uma cadeia produtiva limitada, dependendo de outros mercados, afetando assim o seu preço e seu acesso.
Fonte: Patrícia Matsui
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