MPMS move ação de 59 milhões contra a ex-prefeita Márcia Moura

Improbidade administrativa por abandono de patrimônio público.

Publicado em
MPMS move ação de 59 milhões contra a ex-prefeita Márcia Moura

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), no dia 12 de novembro de 2018, através do Promotor de Justiça Fernando Marcelo P. Lanza registrou uma Ação de Improbidade Administrativa contra a ex-prefeita de Três Lagoas (MS) Márcia Moura.

O presente processo foi aberto devido à denúncia realizada pelo vereador Gilmar Leite quanto ao ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade (infração político-administrativa) praticado pela ex-prefeita em razão ao abandono de imóvel do patrimônio do Município de Três Lagoas, antigo alojamento da Fíbria, localizado na saída para Brasilândia (MS).

MPMS move ação de 59 milhões contra a ex-prefeita Márcia Moura
As investigações apuraram que o imóvel e os bens móveis, que guarneciam o imóvel, foram doados para o Município de Três Lagoas em 2009, pela International Paper do Brasil Ltda e VCP-MS Celulose, totalizando o valor de R$ 16.133.574,76 (dezesseis milhões, cento e trinta e três mil, quinhentos e setenta e quatro reais, e setenta e seis centavos) e atuais R$ 59.147.282,80 (cinquenta e milhões, cento e quarenta e sete mil, duzentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos).

MPMS move ação de 59 milhões contra a ex-prefeita Márcia Moura

Verificou-se que o patrimônio doado estaria abandonado há mais de um ano, e estava sofrendo depredação e destruição por vândalos e ladrões, com furto de vários itens móveis que faziam parte do acordo de doação, como: caixa d´água, telhas, fios elétricos, portas, janelas dentre outros itens.

MPMS move ação de 59 milhões contra a ex-prefeita Márcia Moura

Além de não cumprir o compromisso assumido perante o termo de doação, que obrigava a utilização do espaço como escola e como espaço público para lazer e cultura, a ex-prefeita determinou através de ofício, após 7 anos da assinatura do acordo, a não fixação de prazo para o cumprimento para execução do acordado.

Porém, salienta-se que a Administração tinha conhecimento dos furtos e depredações do patrimônio em questão, uma vez que vários boletins de ocorrência foram registrados.

Fonte: Redação

Deixe um comentário